LEI COMPLEMENTAR Nº 2.284, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI 2.189 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE USO DE NOTEBOOK’S AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei 2.189 de 23 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e a concessão de uso de notebook’s para os profissionais do magistério concursados, com vínculo efetivo, ativos, que integram a Rede Municipal de Educação, como ferramenta necessária para a informatização de ensino, em todas as suas modalidades.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 21 de setembro de 2022

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.