LEI N.º 218/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dá nova redação ao art. 3º da lei n° 064/97 de 28/11/97.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O Artigo 3º da Lei n° 064/97 de 28 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Os ocupantes de áreas pertencentes à municipalidade portadores de doação ou outro documento oficial que comprove a sua ocupação legal e pacífica, deverão, após a publicação desta Lei, fazer prova de que as condições de doação foram cumpridas.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL