Dá nova redação ao
art. 3º da lei n° 064/97 de 28/11/97.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O
Artigo 3º da Lei n° 064/97 de 28 de novembro de
1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os ocupantes de áreas
pertencentes à municipalidade portadores de doação ou outro documento oficial
que comprove a sua ocupação legal e pacífica, deverão, após a publicação desta
Lei, fazer prova de que as condições de doação foram cumpridas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 31 de dezembro
de 1998.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL