O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 146 da Lei nº 2.035, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 O Inquérito Administrativo será conduzido por Comissão Processante, permanente ou Especial, presidida por Guarda Civil Municipal com curso superior, preferencialmente bacharel em Direito, e composta sempre por funcionários efetivos do quadro de carreira da instituição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 25 de agoto de 2020
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.