LEI Nº 2.164 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O ART. 146 DA LEI Nº 2.035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 146 da Lei nº 2.035, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 146 O Inquérito Administrativo será conduzido por Comissão Processante, permanente ou Especial, presidida por Guarda Civil Municipal com curso superior, preferencialmente bacharel em Direito, e composta sempre por funcionários efetivos do quadro de carreira da instituição.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 25 de agoto de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.