LEI Nº 2.159 DE 23 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS A SÁUDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder bolsas de formação para profissionais da saúde, no valor total de R$ 37.730,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta reais) mensalmente, aos participantes do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS, em conformidade com o Programa Estadual de Bolsas de Estudos, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema único de Saúde PEPISUS e com o Termo de Cooperação Técnica entre ICEPI/SESA e o Município de Marataízes.

 

Parágrafo único. As bolsas de que tratam o art. 1º serão repassadas mensalmente na seguinte forma:

 

a) 04 bolsas de formação para a equipe multiprofissional, no valor de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), cada uma, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

b) 02 bolsas para formação para médicos participantes do programa de provimento, no valor de 11.865,00 (onze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), cada uma, totalizando R$ 23.730,00 (vinte e três mil e setecentos e trinta reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do PPA 2018/2021, LDO/2020 e LOA 2020.

 

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 23 de Julho de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.