LEI Nº 2.144, DE 03 ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A FIRMAR CONVÊNIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – HECI, TENDO COMO OBJETO O INCENTIVO FINANCEIRO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES CONTRATUALIZADOS JUNTO A SECRETARIA  DE ESTADO DA SAÚDE SESA, PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL EVANGÉLICO  DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- HECI LITORAL SUL, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO, ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar Convênio com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI Litoral Sul, visando atendimento aos Munícipes de Marataízes, conforme minuta de Convênio anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Convênio autorizado por esta Lei tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de recurso financeiro ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, para aquisição de materiais e medicamentos inerentes das atividades hospitalares, garantindo a continuidade no atendimento e atenção aos munícipes, nas áreas de referências como, oncologia, cardiologia, DST/HIV/AIDS, pronto socorro HECI Litoral Sul e outros de referência de nossas unidades, conforme plano de trabalho anexo I.

 

Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

- 33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

- 1530000000 – FONTE DE RECURSOS

- 087 - FICHA

 

Art. 4º Fica aprovado o Termo de Convênio que passa a fazer parte desta lei, e autorizado o repasse, no exercício de 2020, do valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), obedecido o cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 03 de abril de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2020LEI Nº 2.144 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

CONCEDENTE: Município de Marataizes, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.

 

CONVENENTE: Hospital Evangélico de Cachoeiro do Itapemirim- HECI

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de recurso financeiro ao Hospital Hevangélico de Cachoeiro de Itapemirim para aquisição de materiais e medicamento e atenção aos munícipes, nas áreas de referências como, oncologia, cardiologia, DST/HIV/AIDS, pronto socorro HCI Litoral Sul e outros serviços de referência de nossas unidades, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

 

DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2020

 

VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais reais).

 

VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020

 

Marataízes/ES, 03 de abril de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

ELIZEU CRISÓSTOMO DE VARGAS

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

 

Testemunhas:

 

__________________________________________

Nome:

CPF:

 

__________________________________________

Nome:

CPF:


 

ERRATA

 

Errata de publicação do Diário Oficial Nº 2970, de 03 de abril de 2020, do Extrato de convênio de nº 002/2020, Anexo Único.

 

ONDE SE LÊ:

DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2020

 

LEIA-SE:

DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2020

 

Marataízes/ES, 13 de abril de 2020

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.