O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária semanal do Cargo de Fiscal de que trata os incisos de I a IV, do art. 2º da Lei nº 2.131, de 27 de dezembro de 2019 e instituída no Anexo I do referido diploma legal fica alterada para 40 horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 27 de dezembro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.