O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.112, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas previstas no art. 1º da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 000013- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
FONTE DO RECURSOS: 1530000000- Royalties de Petróleo
PROJETO: 2.190 – Realização e Apoio à Festas e Eventos do Calendário de Datas comemorativas
DESPESA: 33504100000 – Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposição em contrário.
Marataízes/ES, 13 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.