LEI Nº 2.135, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 2.112 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.112, de 13 de dezembro de 2019, que passa a  vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As despesas previstas no art. 1º da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE: 000013- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

FONTE DO RECURSOS: 1530000000- Royalties de Petróleo

PROJETO: 2.190 – Realização e Apoio à Festas e Eventos do Calendário de Datas comemorativas

DESPESA: 33504100000 – Contribuições

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposição em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de fevereiro  de 2020.

 

Robertinho Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.