LEI Nº 2.112, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSES FINANCEIROS AOS BLOCOS CARNAVALESCOS QUE DESFILARÃO NO “CARNAVAL FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à efetuar o repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada Bloco Carnavalesco credenciado, visando o fomento à cultura do “Carnaval Família” no Município de Marataízes.

 

§ 1º O valor Global referente as despesas do repasse deverá ser de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo vedado ultrapassar o limite estipulado nesta lei.

 

Art. 2º A data de ralização dos desfiles dos Blocos Carnavalescos acontecerão anualemente, dentro da programação do Carnaval, conforme Calendário Nacional de Eventos.

 

Art. 3º O regulamento do Credenciamento dos Blocos Carnavalescos será feito por Comissão Especial designado para o ato e será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação em veículos de mídias oficiais do município de Marataízes e outros meios de comunicação existentes.

 

Art. 4º As despesas previstas no art.1º da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2135/2020)

 

UNIDADE: 000013- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico (Redação dada pela Lei nº 2135/2020)

FONTE DO RECURSOS: 1530000000- Royalties de Petróleo (Redação dada pela Lei nº 2135/2020)

PROJETO: 00001300000.1.2369500392.151– Realizações e Apoio a Festas e Eventos (Redação dada pela Lei nº 2135/2020)

DESPESA: 33903100000- Premiações Culturais e Artísticas e 33903600000- Outros Serviços  de Terceiros (Pessoa Física) (Redação dada pela Lei nº 2135/2020)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposição em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINHO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.