LEI Nº 2.124, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ATERA A LEI Nº 2.117 DE 17  DE  DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

III - os sanitários públicos destinados aos usuários dos quiosques, que sejam anexos, quer sejam nas proximidades, conforme projeto”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.