O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
III - os sanitários públicos
destinados aos usuários dos quiosques, que sejam anexos, quer sejam nas
proximidades, conforme projeto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de dezembro de
2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.