LEI Nº 2.114, DE 13 DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TICKET ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NATALINO AOS ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os estagiários ativos do Município de Marataízes o TICKET ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NATALINO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em pecúnia, no mês de dezembro de 2019.

 

Parágrafo único. O Ticket Alimentação Especial Natalino é de natureza jurídica indenizatória, para pagamento em parcela única, não podendo ser incorporado à bolsa estágio.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da LOA 2019.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto de concessão do Ticket Alimentação Especial Natalino de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 13 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.