O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas de alimentos, no mês de dezembro, para pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município e beneficiárias do Programa de Cestas Básicas.
Parágrafo Único. Para atender as cestas natalinas de que trata o “caput”, fica estabelecido o valor de até R$ 100,00 (cem reais) para cada unidade a ser entregue pela Secretaria Municipal de Assistência, Habitação e Trabalho.
Art. 2° As pessoas carentes beneficiadas nesta Lei deverão ser residentes e domiciliadas no Município, ser cadastradas no Cadúnico, referenciadas nos equipamentos de assistência social e ter renda de até ½ (meio) salário mínimo.
Art. 3° As despesas para a implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente no Orçamento Municipal de 2019 e nos orçamentos dos anos subsequentes, com as suplementações se necessárias.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto regulamentando o fornecimento das cestas de Natal de que trata a presente Lei, estabelecendo os critérios e as formas de distribuição.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes (ES), 18 de novembro de 2019.