LEI Nº 2.054, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1732, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA “CIDADÃO BOM DE NOTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o caput, revoga a alínea “f” do inciso I e inclui o inciso II, do art. 1º, da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas com o objetivo de incentivar a exigência, pelo consumidor, quanto a emissão de documentos fiscais e pelo contribuinte, quanto ao pagamento dos tributos municipais, por intermédio da conscientização da população e do empresariado local, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal.”(NR)

 

I – São objetivos da campanha:

 

a) ….;

b) …;

c) ...;

d) ...;

e) …:

 

II – A campanha que trata o caput deste artigo será realizada através da promoção de:

 

a) implantação e manutenção de projetos de educação tributária;

b) realização de simpósios, seminários e palestras;

c) distribuição de até 04 premiações anuais, realizadas na forma de sorteio;

 

Art. 2º O art. 2º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As Campanhas serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Finanças, através da Diretoria Tributária em conjunto com o Setor de Fiscalização Tributária e em parceria com as demais Secretarias Municipais.

 

Art. 3º O art. 3º da lei municipal 1732 de 30 de outubro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As premiações constantes da alínea “c”, do inciso II, do art. 1º da presente lei serão regulamentados por meio de Decreto Municipal, que deverá estabelecer os prêmios, a quantidade de sorteios, os participantes, as formas de participação, o público alvo, os documentos fiscais exigidos para participação (notas fiscais ou comprovantes de pagamento de tributos municipais), as datas e locais de realização dos sorteios, o prazo estabelecido para a campanha, o local para troca pelos cupons, bem como todas as disposições gerais.

 

Art. 4º O art. 5º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar parcerias com órgãos estadual e federal, pessoas jurídicas de direito privado e entidades representativas do comércio local, desde que sem fins lucrativos, em caráter oneroso ou não, para o fito de alavancar a Campanha em questão, especialmente quanto a divulgação da mesma.

 

Art. 5º O art. 6º da lei municipal 1732 de 30 de outubro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os recursos financeiros necessários à implementação da presente lei correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

- 070001.0412900103.081 – Aquisição de Prêmios para Incentivo a Arrecadação;

- 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

- 000006000001.0412300022.025 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças;

- 33903000000 – Material de Consumo.

 

Art. 6º Fica revogado o art. 7º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 10 junho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.