LEI Nº 2.050 DE 24 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A FIRMAR CONVÊNIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – HECI, TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE INCENTIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES, INVESTIMENTOS E OUTRAS DESPESAS HOSPITALARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar Convênio com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI, visando atendimento aos Munícipes de Marataízes nas Unidades Hospitalares do HECI.

 

Art. 2º O Convênio autorizado por esta Lei tem por escopo o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de recurso financeiro ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – HECI, para aquisição de materiais e medicamentos inerentes das atividades hospitalares, garantindo a continuidade no atendimento e atenção aos munícipes, nas áreas de referêncdias como, oncologia, cardiologia, DST/HIV/AIDS, pronto socorro HECI Litoral Sul e outros de referência de nossas unidades, conforme plano de trabalho.

 

Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituições de Média e Alta Complexidade;

- 33504300000 – Subvenções Sociais.

-1530000000 – Fonte de Recursos

 

Art. 4º Fica aprovado o Termo de Convênio que passa a fazer parte desta lei, e autorizado o repasse, no exercício de 2019, do valor total de R$ 3.800.000,00 ( três milhões e oitocentos mil reais), obedecido o cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de maio de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008574/2019,  LEI MUNICIPAL Nº 2.050 DE 24 DE MAIO DE 2019.

 

CONCEDENTE: Município de Marataizes, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.

CONVENENTE: Hospital Evangélico de Cachoeiro do Itapemirim HECI

OBJETO: O presente convênio tem por escopo o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de recurso financeiro ao Hospital Hevangélico de Cachoeiro de Itapemirim para aquisição de materiais e medicamento e atenção aos munícipes, nas áreas de referências como, oncologia, cardiologia, DST/HIV/AIDS, pronto socorro HCI Litoral Sul e outros serviços de referência de nossas unidades, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019.

VALOR: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).

VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.

 

Marataízes/ES, 24 de maio de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL