LEI Nº 2.039, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.753 DE 02 MARÇO DE 2015, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.753 de 02 de Março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Bonificação Financeira por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho, pelo exercício de atividades, a ser concedida exclusivamente aos Guardas Municipais do Município de Marataízes/ES, no percentual de 100% (cem por cento) do salário-base.

 

Art. 2º Demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 11 de Março de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal Marataízes.