LEI  Nº 2.031, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.406, DE 18 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 1.406, de 18 de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Vale-Transporte constitui benefício que a Administração Pública concede aos respectivos benefiários, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, custendo-o na forma do art. 5º parágrafo único.

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º, que terá a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

Parágrafo Único.  A Administração Pública participará dos gastos de deslocamento do Servidores Públicos efetivos com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico,  não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária, bem como rendimento tributável.

 

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 19 de setembro de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.