LEI Nº 2.025, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 1.1, DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, E DO ITEM 16.5 DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, DO CONVÊNIO DE Nº 001/2018, APROVADO PELA LEI DE Nº 2.014 DE 18 DE JUNHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Cláusula Primeira – Do Objeto, item 1.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O presente Convênio tem por objeto incentivo financeiro dos serviços hospitalares contratualizados junto a Secretaria de Estado da Saúde – SESA, para custeio das atividades do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI Itapemirim, excetuando, sob qualquer hipótese, despesa com pessoal e pagamento de dívida, em atendimento à legislação pertinente, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

 

Art. 2º Item 16.5 da Cláusula Décima Sexta, passa a vigorar com seguinte redação:

 

CLÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.5 - Fica assegurado na unidade do HECI- ITAPEMIRIM, o acesso de todos os Vereador para obtenção de informação, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos públicos com atendimento diretamente pelo Diretor do Hospital, na disponibilidade de tempo deste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 26 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.