LEI Nº 1.988 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o, inciso II, do art. 2º da Lei 1946, de 23 de agosto de 2017, os demais dispositivos deste artigo permanecem inalterados.

 

Art. 2º. O Art. 5º da Lei 1946, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º –

 

§ 1º

 

§ 2º

 

§ 3º

 

§ 4º

 

§ 5º …

 

§ 6º – No momento da assinatura do contrato de gestão a entidade qualificada como Organização Social deverá comprovar ter sede ou filial no município de Marataízes.

 

Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes