LEI Nº 1.988 DE 29 DE
JANEIRO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 23 DE
AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
revogado o, inciso II, do art. 2º da Lei 1946,
de 23 de agosto de 2017, os
demais dispositivos deste artigo permanecem inalterados.
Art. 2º. O Art. 5º da Lei 1946, de 23 de agosto de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
5º – …
§ 1º…
§ 2º
…
§ 3º
…
§ 4º
…
§ 5º
…
§ 6º
– No momento da assinatura do contrato de gestão a entidade qualificada
como Organização Social deverá comprovar ter sede ou filial no município de
Marataízes.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes