LEI Nº 1.982 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
AUXILIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a realizar, em caráter excepcional, pagamento de Auxílio
Alimentação em pecúnia, no valor previsto na Lei
1.831/2015.
§ 1º – A autorização prevista no caput se dará por até 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação.
§ 2º - Poderá ser prorrogado
esse prazo através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, desde que seja
justificado no Ato.
Art. 2º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I –
Secretaria Municipal de Administração:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação;
II – Secretaria
Municipal de Educação:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação;
III – Secretaria
Municipal de Saúde:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes