LEI  Nº 1.982 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a realizar, em caráter excepcional, pagamento de Auxílio Alimentação em pecúnia, no valor previsto na Lei 1.831/2015.

 

§ 1º – A autorização prevista no caput se dará por até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação.

 

§ 2º - Poderá ser prorrogado esse prazo através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, desde que seja justificado no Ato.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Administração:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação;

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação;

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes