LEI Nº 1.972 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 1863/2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Anexo II da Lei 1863/2016, para efeitos de retificação dos cálculos dos vencimentos dos cargos de escriturário e o motorista, pertencentes á Classe IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CLASSE

N Í V E L

 

NÍVEL

A

 

NÍVEL

B

 

NÍVEL

C

 

NÍVEL

D

 

NÍVEL

E

 

NÍVEL

F

 

NÍVEL

G

 

NÍVEL

H

 

NÍVEL

I

I

 

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

II

R$1.168,35

R$1.256,57

R$1.351,44

R$1.453,46

R$1.563,21

R$1.681,23

R$1.808,15

R$1.944,66

R$2.091,49

III

R$1.584,62

R$1.704,26

R$1.832,94

R$1.971,32

R$2.120,16

R$2.280,22

R$2.452,38

R$2.637,53

R$2.836,67

IV

R$1.638,60

R$1.762,32

R$1.895,36

R$2.038,47

R$2.192,38

R$2.357,91

R$2.532,93

R$2.727,39

R$2.933,31

V

R$1.742,26

R$1.873,81

R$2.015,27

R$2.167,42

R$2.331,06

R$2.507,07

R$2.692,34

R$2.899,92

R$3.118,86

VI

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

VII

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

VIII

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

IX

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes