REVOGADO PELA LEI Nº 2015/2018

 

LEI Nº 1.971 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE    AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “Avenida Rio de Janeiro”, o logradouro público que se inicia na Avenida Bela Vista, com término na Avenida São Paulo, paralelo às Avenidas Minas Gerais e Espírito Santo, Bairro Belo Horizonte.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.258 de 29 de janeiro de 2010.

 

Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes