REVOGADO PELA LEI Nº 2015/2018
LEI Nº 1.971 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado
“Avenida Rio de Janeiro”, o logradouro público que se inicia na Avenida Bela
Vista, com término na Avenida São Paulo, paralelo às Avenidas Minas Gerais e
Espírito Santo, Bairro Belo Horizonte.
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias,
consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei 1.258 de 29 de janeiro de 2010.
Marataízes/ES,
21 de dezembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes