LEI Nº 1.970 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.754, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º – Fica o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-privadas, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo local, que o presidirá, e será integrado pelos membros relacionados em Decreto próprio.

 

Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, II e III do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.754, de 25 de fevereiro de 2015, os demais dispositivos permanecem inalterados

 

Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes