LEI Nº 1.970 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.754, de 25 de
fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º – Fica o Conselho
Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-privadas, diretamente
subordinado ao Chefe do Poder Executivo local, que o presidirá, e será
integrado pelos membros relacionados em Decreto próprio.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, II
e III do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.754, de
25 de fevereiro de 2015, os demais dispositivos permanecem inalterados
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes