LEI Nº 1.960 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E O § 2º DO ARTIGO 10, AMBOS DA LEI Nº 1.756 DE 04 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E INVESTIMENTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das suas atribuições legais, na forma dos artigos 85, § 1º e 92 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1º A Lei 1.756, de 04 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Integram o lastro
financeiro do Fundo de Recuperação de Ativos e Investimentos Municipais, o
saldo de recursos apurados inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 167 da
CRFB/88, em sua ressalvas quanto: a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
a realização de atividades da administração tributária(cobrança racional e
efetiva da Dívida Ativa), como determinado, respectivamente, pelos artigos 198,
§ 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita (emissão de
certificado), prevista no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste
artigo, bem como as seguintes receitas e dotações a seguir elencadas, as quais
são vinculadas ao objetivo da sua instituição.
Art. 10 ..........
...................
§ 2º Ocorrendo recebimentos de recursos inscritos
em Divida Ativa pela Unidade de Tesouraria, estes serão imediatamente
segregados pelo Fundo de Recuperação de Ativos e Investimentos Municipais como
recursos próprios, devendo ser depositado em sua conta especial, excluídos os
valores de honorários advocatícios e ou de sucumbência devidos à Procuradoria
Geral do Município, quando houver, bem como os valores relativos à gratificação
de produtividade fiscal de que trata o artigo
11 da Lei nº 1.382, de 09 de maio de 2011.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 30 de outubro de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.