LEI Nº 1.960 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E O § 2º DO ARTIGO 10, AMBOS DA LEI Nº 1.756 DE 04 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E INVESTIMENTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das suas atribuições legais, na forma dos artigos 85, § 1º e 92 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º A Lei 1.756, de 04 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Integram o lastro financeiro do Fundo de Recuperação de Ativos e Investimentos Municipais, o saldo de recursos apurados inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 167 da CRFB/88, em sua ressalvas quanto: a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária(cobrança racional e efetiva da Dívida Ativa), como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º,  212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (emissão de certificado), prevista no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo, bem como as seguintes receitas e dotações a seguir elencadas, as quais são vinculadas ao objetivo da sua instituição.

 

Art. 10 ..........

...................

§ 2º Ocorrendo recebimentos de recursos inscritos em Divida Ativa pela Unidade de Tesouraria, estes serão imediatamente segregados pelo Fundo de Recuperação de Ativos e Investimentos Municipais como recursos próprios, devendo ser depositado em sua conta especial, excluídos os valores de honorários advocatícios e ou de sucumbência devidos à Procuradoria Geral do Município, quando houver, bem como os valores relativos à gratificação de produtividade fiscal de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.382, de 09 de maio de 2011.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 30 de outubro de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.