LEI Nº 1.940 DE 26 DE
JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º da Lei
Municipal nº 1.732, de 30 de outubro de 2014, e acresce o parágrafo único, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7º – As premiações
que serão oferecidas aos produtores rurais pela emissão de notas de produtor,
e, em igual proporção, aos demais usuários de serviços pela exigência de nota
fiscal de serviço, consumidores de produtos e mercadorias pela exigência da
nota fiscal de mercadorias e aos contribuintes, pessoa física, de IPTU, com
pagamento quitado no ano em curso, serão estabelecidas através de Decreto,
conforme disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente,
bem como observando os anseios do público alvo desta Campanha.
Parágrafo único – Considerando
a diferença de público-alvo, haverá dois sorteios simultâneos com valores de
premiação idênticos. Um sorteio para alcançar os produtores rurais pela emissão
de notas, e outro em relação aos demais consumidores e contribuintes
discriminados no caput.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marataizes/ES,
26 de junho de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes