LEI Nº 1.843 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Conceder aos servidores municipais da Administração Direta, no corrente exercício, Abono Natalino no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

§ 1º O Abono Natalino será pago em pecúnia a todos os servidores enquadrados nesta Lei, em atividade até a data do processamento do pagamento, com a fonte de recursos ordinários e recursos dos royalties do petróleo para os profissionais do magistério e será concedido na proporcionalidade dos meses trabalhados.

 

Art. 2º Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais pertinentes em vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta, efetivos e comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como os contratados e designados temporariamente, inclusive os membros titulares do Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.

 

§ 1 Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhante beneficio, poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.

 

§ 2º Na hipótese de acumulação legal de cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único benefício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes à Pessoal e Encargos de cada Secretaria Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de Dezembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.