LEI Nº 1.843 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Conceder
aos servidores municipais da Administração Direta, no corrente
exercício, Abono Natalino no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
§ 1º O Abono Natalino será pago em pecúnia a todos os servidores
enquadrados nesta Lei, em atividade até a data do processamento do pagamento,
com a fonte de recursos ordinários e recursos dos royalties do petróleo para os
profissionais do magistério e será concedido na proporcionalidade dos meses
trabalhados.
Art. 2º Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais
pertinentes em vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta,
efetivos e comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como
os contratados e designados temporariamente, inclusive os membros titulares do
Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.
§ 1 Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que
porventura tenham previsto a concessão de semelhante beneficio, poderão optar
por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.
§ 2º Na hipótese de acumulação legal de cargo, o servidor fará
jus ao valor equivalente a um único benefício.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, pertinentes à Pessoal e Encargos de cada Secretaria
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
16 de Dezembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.