LEI COMPLEMENTAR Nº 1.846 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2016, compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 163.460.000,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

(EM R$)

1000000000000

RECEITAS CORRENTES

171.092.467,46

1100000000000

RECEITA TRIBUTARIA

8.729.403,45

1200000000000

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.060.151,29

1300000000000

RECEITA PATRIMONIAL

10.035.478,77

1600000000000

RECEITA DE SERVIÇOS

20.900,00

1700000000000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

147.042.169,20

1900000000000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.204.364,75

2000000000000

RECEITAS DE CAPITAL

986.480,00

2400000000000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

986.480,00

9000000000000

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(8.618.947,45)

9700000000000

DEDUÇÕES DA TRANSFERÊNCIA CORRENTES

(8.618.947,45)

 

TOTAL

163.460.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM R$)

3000.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

136.836.264,80

3100.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

79.449.000,00

3200.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

46.402,01

3300.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

57.339.862,79

4000.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

25.000.000,00

4400.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

24.818.907,52

4600.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

181.092,48

9999.99.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.624.735,20

 

TOTAL

163.460.000,00

 

Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária, em total consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Marataízes para o Exercício Financeiro de 2016, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, com a transposição, remanejamento ou transferência de recursos total ou parcial de dotações de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e/ou de Unidade Gestora para outra, de um projeto/atividade para outro, entre elementos de despesa, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. As suplementações efetuadas de uma fonte de recurso para outra, de um mesmo elemento de despesa (mesma ficha orçamentária), não abaterá do saldo autorizado para suplementação desta Lei uma vez que trata - se de movimentação de dotação, bem como fica autorizado à inserção de fontes de recurso, em projetos/atividades constantes da mesma, quando necessário, para execução financeiro-orçamentária da despesa, em consonância com as Novas Normas Contábeis;

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita observado os limites legais de endividamento com base na Receita Corrente Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.

 

Art. 7º Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizado pelo Legislativo, os recursos serão desmembrados de outras, no caso de desmembramento e, no caso de fusão, os recursos serão agrupados, a fim de não aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.

 

Art. 8º No decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 10 desta Lei.

 

Art. 9º Ficam atualizados e incorporados ao Plano Plurianual 2014-2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LEI 1.789/2015, e suas alterações aprovadas pelo Legislativo e homologadas pelo Executivo Municipal, as novas Ações Orçamentárias criadas por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades e valores dos mesmos e de programas nas Unidades Orçamentárias, conforme definidos em cada anexo da despesa.

 

Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Marataízes/ES, 30 de Dezembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Os Anexos desta Lei Complementar estão disponíveis no link “Legislação On Line”