LEI Nº 1.787 DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2012 QUE CRIOU O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.493/2012 que instituiu os cargos e estabeleceu jornada de trabalho e os salários para profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Marataízes/ES, conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único – O profissional ocupante do cargo de Pedagogo do CRAS, dada a peculiaridade das atividades inerentes à sua função, cumprirá a jornada de trabalho prevista no Anexo II, acrescida de extensão de carga horária de 15 horas semanais, com o acréscimo pecuniário proporcional calculado com base no salário estabelecido para o cargo.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº 1.493/2012, que instituiu o perfil e atribuições para profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Marataízes/ES, conforme Anexo II desta Lei:

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de junho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

(Referente ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.493/2012)

 

 

 CARGOS

 

QUANTIDADE

 

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTOS

Pedagogo do CRAS

01

25 H/S

R$ 2.225,62

Instrutor de informática

01

40 H/S

R$ 1.019,92

Instrutor de Atividades CRAS

01

40 H/S

R$ 1.019,92

Assistente Operacional CRAS

01

40 H/S

R$ 1.019,92

 

ANEXO II

(Referente ao Anexo III, da Lei Municipal nº 1.493/2012)

 

CARGO

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

 

 

Diretor do CRAS

 

Ensino Superior ou cursando (a partir do 4º período). 

 

Coordenar a equipe técnica do CRAS, administrativamente e tecnicamente para manter em funcionamento os programas explicitados na presente Lei.

 

Pedagogo do CRAS

Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente averbado pelo MEC;      

Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do SUAS com atividades educacionais e comunitárias.  

 

 

 

 

 

Instrutor de informática

Nível Médio Completo com curso de especialização em informática.

Instruir, planejar e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CRAS orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.

 

 

 

 

Instrutor de Atividades CRAS

Nível Médio Completo acrescido de experiência na realização de atividades educativas ou esportivas ou artesanais.

Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem dos usuários do CRAS, pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ações educativas, esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins.

 

 

 

 

Assistente Operacional CRAS

Nível Médio Completo acrescido de curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.

Operacionalizar e facilitar o acolhimento das pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, organizar o processo de trabalho, viabilizando as condições técnicas operacionais necessárias à prestação de serviços administrativos e operacionais de acordo com procedimentos estabelecidos, fomentando as ações de coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de dados nos sistemas informatizados, por meio da digitação das informações contidas nos formulários, conferindo-os e encaminhando-os, desempenhar tarefas afins.