LEI
Nº 1.787 DE 16 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2012 QUE CRIOU O CRAS – CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E
SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.493/2012 que instituiu os cargos e estabeleceu jornada de trabalho e os salários para profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Marataízes/ES, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – O profissional ocupante do cargo de Pedagogo
do CRAS, dada a peculiaridade das atividades inerentes à sua função, cumprirá a
jornada de trabalho prevista no Anexo II,
acrescida de extensão de carga horária de 15 horas semanais, com o acréscimo
pecuniário proporcional calculado com base no salário estabelecido para o
cargo.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº 1.493/2012, que instituiu o perfil e atribuições para profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Marataízes/ES, conforme Anexo II desta Lei:
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de junho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
(Referente ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.493/2012)
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
Pedagogo do CRAS |
01 |
25 H/S |
R$ 2.225,62 |
Instrutor de informática |
01 |
40 H/S |
R$ 1.019,92 |
Instrutor de Atividades CRAS |
01 |
40 H/S |
R$ 1.019,92 |
Assistente Operacional CRAS |
01 |
40 H/S |
R$ 1.019,92 |
ANEXO II
(Referente ao Anexo III, da Lei Municipal nº 1.493/2012)
CARGO |
PERFIL |
ATRIBUIÇÕES |
Diretor do CRAS |
Ensino Superior ou cursando (a partir do 4º período). |
Coordenar a equipe técnica do CRAS, administrativamente e tecnicamente
para manter em funcionamento os programas explicitados na presente Lei. |
Pedagogo do CRAS |
Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente
averbado pelo MEC; |
Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do
SUAS com atividades educacionais e comunitárias. |
Instrutor de informática |
Nível Médio Completo com curso de especialização em informática. |
Instruir, planejar e desenvolvem situações de
ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CRAS
orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo
ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene
e proteção ambiental nas situações de
ensino-aprendizagem; fazem registros de
documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No
desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas. |
Instrutor de Atividades CRAS |
Nível Médio Completo acrescido de experiência na realização de
atividades educativas ou esportivas ou artesanais. |
Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a
aprendizagem dos usuários do CRAS, pessoas junto a comunidades, instituições
e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ações
educativas, esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as
tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de
executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir
materiais, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e
acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver
bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os
eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar
relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de
reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as
atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins. |
Assistente Operacional CRAS |
Nível Médio Completo acrescido de curso de informática de no mínimo 80
(oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet,
aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações
de slides. |
Operacionalizar e facilitar o acolhimento das pessoas que chegarem ao
serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e
outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de
palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema
da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os
registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da
equipe, organizar o processo de trabalho, viabilizando as condições técnicas
operacionais necessárias à prestação de serviços administrativos e
operacionais de acordo com procedimentos estabelecidos, fomentando as ações
de coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de
dados nos sistemas informatizados, por meio da digitação das informações
contidas nos formulários, conferindo-os e encaminhando-os, desempenhar
tarefas afins. |