LEI
Nº 1.785 DE 16 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2012 QUE CRIOU O CREAS – CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS, PROJETOS,
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.494/2012 que instituiu
os cargos e estabeleceu jornada de trabalho e os salários para profissionais do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS em
Marataízes/ES, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – O profissional ocupante do cargo de Pedagogo
do CREAS, dada a peculiaridade das atividades inerentes à sua função, cumprirá
a jornada de trabalho prevista no Anexo II da
Lei Municipal nº 1.494/2012, alterado por esta Lei, acrescida de
extensão de carga horária de 15 horas semanais, com o acréscimo pecuniário
proporcional calculado com base no salário estabelecido para o cargo.
Art. 2º
Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal
nº 1.494/2012 que instituiu o perfil e atribuições dos cargos, conforme
Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de junho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
(Referente ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.494/2012)
CARGOS
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QUANTIDADE
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CARGA HORÁRIA
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VENCIMENTOS
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Pedagogo do CREAS
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01
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25 H/S
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R$ 2.225,62
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Instrutor de informática
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01
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40 H/S
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R$ 1.019,92
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Instrutor de Atividades CREAS
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01
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40 H/S
|
R$ 1.019,92
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Assistente Operacional CREAS
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01
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40 H/S
|
R$ 1.019,92
|
ANEXO II
(Referente ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.494/2012)
CARGO
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PERFIL
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ATRIBUIÇÕES
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Diretor do CREAS
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Ensino Superior ou cursando (a partir do 4º período).
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Coordenar a equipe técnica do CREAS, administrativamente e
tecnicamente para manter em funcionamento os programas explicitados na
presente Lei.
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Pedagogo do CREAS
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Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente
averbado pelo MEC.
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Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do
SUAS com atividades educacionais e comunitárias.
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Instrutor de informática
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Nível Médio Completo com curso de especialização em informática.
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Instruir, planejar e desenvolvem situações de
ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CREAS
orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo
ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene
e proteção ambiental nas situações de
ensino-aprendizagem; fazem registros de
documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No
desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.
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Instrutor de
Atividades CREAS
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Nível Médio
Completo acrescido de experiência na realização de atividades educativas ou
esportivas ou artesanais.
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Ensinar,
orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem dos
usuários do CREAS, pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios;
desencadear nos grupos de atividades um processo de ações educativas,
esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as tendências
vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as
tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir materiais,
zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar
todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom
relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os
eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar
relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de
reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as
atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins.
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Assistente
Operacional CREAS
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Nível Médio
Completo acrescido de curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas,
contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos
básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.
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Operacionalizar
e facilitar o acolhimento das pessoas que chegarem ao serviço na sala de
espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as
planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de palestras informativas a
comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar
agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, organizar o processo
de trabalho, viabilizando as condições técnicas operacionais necessárias à
prestação de serviços administrativos e operacionais de acordo com
procedimentos estabelecidos, fomentando as ações de coleta dos dados
cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de dados nos sistemas
informatizados, por meio da digitação das informações contidas nos
formulários, conferindo-os e encaminhando-os, desempenhar tarefas afins.
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