LEI Nº 1.494, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES aprovou e o Prefeito Municipal de Marataízes/ES sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em Marataízes/ES, para atendimento aos Usuários do Sistema Único de Assistência Social –SUAS que se encontram em situação de risco pessoal e social por violação de seus direitos.

 

§ 1º O CREAS constitui-se numa Unidade Pública Estatal de Prestação de Serviços Especializados e Continuados a indivíduos e famílias que estejam em situação de risco;

 

§ 2º Deverá promover a integração de esforços, recursos e meios para fortalecer as Ações Comunitárias envolvendo um conjunto de profissionais e metodologias de trabalhos para apoio e acompanhamento coletivo e individualizado especializado.

 

Art. 2º O CREAS de Marataízes/ES realizará as seguintes ações:

 

a) Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes aos órgãos competentes;

b) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;

c) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;

d) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;

e) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;

f) Realização de visitas domiciliares (busca ativa);

g) Atendimento sócio-familiar;

h) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;

i) Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;

j) Orientação e encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;

l) Atendimento ao usuário com Benefícios Eventuais (Plantão Social) obedecendo a critérios de seleção, com cadastros individualizados, elaborados e acompanhados pelas Assistentes Sociais e Psicólogas em conformidade com a legislação pertinente;

 

Art. 3º O CREAS de Marataízes/ES terá como usuários:

 

a)  Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de qualquer tipo de vitimização;

b)  Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);

c)  Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades nas áreas: Saúde e Educação;

d)  Crianças e adolescentes em situação de abrigamento; e

e)  Adolescentes em conflito com a lei.

 

Art. 4º O CREAS de Marataízes/ES atenderá aos Programas/ Projetos/ Serviços/ Benefícios:

 

I - Programa de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes;

 

II - Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Crianças, Adolescentes e Famílias;

 

III - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

 

IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;

 

V - Programa de Ressocialização de Adolescentes em conflito com a Lei;

 

VI - Plantão Social (benefícios eventuais e emergenciais).

 

Parágrafo Único. Ficam inclusos todos os Programas, Projetos, Benefícios e Serviços vinculados a Proteção Social Especial - PSE, no CREAS, que porventura venham a ser implantados. 

 

Art. 5º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do CREAS constante do anexo I desta lei, para atender as funções específicas de coordenação do CREAS, com atribuições constantes do ANEXO III desta Lei.

 

Art. 6º Para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS fica autorizada a criação dos cargos constantes do ANEXO I desta Lei, para compor a equipe mínima referenciada pelo MDS e a NOB-RH, devidamente especificados, nas quantidades, carga horária e vencimentos constantes do aludido anexo, sendo que as atribuições e escolaridade constam do ANEXO III, também parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear servidor para ocupar o cargo em comissão de Diretor do CREAS constante do anexo I, e contratar, mediante contrato administrativo, servidores para desempenharem as atribuições dos demais cargos constantes do Anexo II, enquanto perdurar a execução dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços mencionados no art. 4º da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os servidores que serem contratados mediante contrato administrativo, deverão se submeter a Processo Seletivo Público que deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Marataízes-ES.

 

Art. 8º O pessoal para ocupar os cargos temporários criados por esta Lei, farão jus apenas e tão somente, além do vencimento base, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias, está ultima com acréscimo de um terço, proporcional aos meses trabalhados. 

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecerá as formas de inserção da equipe dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços considerando a atual capacidade instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de atenção básica de assistência social.

 

Art. 10 Para o desenvolvimento dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, poderá o Município firmar convênios com instituições públicas de nível federal, estadual e/ou entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Art. 11 As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 02 de abril de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor do CREAS

01

CC - 03


ANEXO II

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Pedagogo do CREAS

01

40 H/S

R$ 1.296,05

Instrutor de informática

01

40 H/S

R$ 766,48

Instrutor de Atividades CREAS

01

40 H/S

R$ 766,48

Assistente Operacional CREAS

01

40 H/S

R$ 766,48

 

(Redação dada pela Lei nº 1785/2015)

 

 

CARGOS

 

QUANTIDADE

 

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTOS

 

Pedagogo do CREAS

    

01

 

25 H/S

 

R$ 2.225,62

 

Instrutor de informática

 

01

 

40 H/S

 

R$ 1.019,92

 

Instrutor de Atividades CREAS

 

01

 

40 H/S

 

R$ 1.019,92

 

Assistente Operacional CREAS

 

01

 

40 H/S

 

R$ 1.019,92

 

 

 


ANEXO III

CARGO

ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES

Diretor do CREAS

Ensino Superior Completo na área social, devidamente averbado pelo MEC; com experiência profissional e articulação comunitária.     

Coordenar a equipe técnica do CREAS, administrativamente e tecnicamente para manter em funcionamento os programas explicitados na presente Lei.

 

Pedagogo do CREAS

Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente averbado pelo MEC; experiência profissional e articulação comunitária.     

Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do SUAS com atividades educacionais e comunitárias.  

Instrutor de informática (telecentro)

Nível Médio Completo com curso de especialização em informática.     

Instruir, planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CREAS orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas. 

Instrutor de Atividades CREAS

Nível Médio Completo acrescido de experiência na realização de atividades educativas ou esportivas ou artesanais.

Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem dos usuários do CREAS, pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ações educativas, esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins.

Assistente Operacional CREAS

Nível Médio Completo acrescido de curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.

Operacionalizar e facilitar o acolhimento das pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, organizar o processo de trabalho, viabilizando as condições técnicas operacionais necessárias à prestação de serviços administrativos e operacionais de acordo com procedimentos estabelecidos, fomentando as ações de coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de dados nos sistemas informatizados, por meio da digitação das informações contidas nos formulários, conferindo-os e encaminhando-os, desempenhar tarefas afins.

 

Anexo III

(Redação dada pela Lei nº 1785/2015)

 

CARGO

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

 

Diretor do CREAS

Ensino Superior ou cursando (a partir do 4º período). 

Coordenar a equipe técnica do CREAS, administrativamente e tecnicamente para manter em funcionamento os programas explicitados na presente Lei.

 

Pedagogo do CREAS

Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente averbado pelo MEC.   

Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do SUAS com atividades educacionais e comunitárias.

 

 

 

 

Instrutor de informática

Nível Médio Completo com curso de especialização em informática.

Instruir, planejar e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CREAS orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.

 

 

 

 

Instrutor de Atividades CREAS

Nível Médio Completo acrescido de experiência na realização de atividades educativas ou esportivas ou artesanais.

Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem dos usuários do CREAS, pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ações educativas, esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins.

 

 

 

Assistente Operacional CREAS

Nível Médio Completo acrescido de curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.

Operacionalizar e facilitar o acolhimento das pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, organizar o processo de trabalho, viabilizando as condições técnicas operacionais necessárias à prestação de serviços administrativos e operacionais de acordo com procedimentos estabelecidos, fomentando as ações de coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de dados nos sistemas informatizados, por meio da digitação das informações contidas nos formulários, conferindo-os e encaminhando-os, desempenhar tarefas afins.