LEI Nº 1.763 27 DE MARÇO DE 2015
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração estabelecida para os cargos de provimento comissionado que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura, e conceder reajuste salarial, no montante de 9,00% (nove por cento), conforme estabelecido nos incisos seguintes:
I – Revisão Geral anual no percentual de 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
II – Reajuste Salarial no percentual de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos percentuais).
Art. 2º - A revisão e reajuste previstos no artigo 1º desta lei serão incorporados à remuneração dos servidores públicos investidos nos cargos de provimento comissionado, a partir do mês de março do corrente ano.
I –Os servidores comissionados ocupantes do cargo de Secretário Municipal, padrão de vencimento CC1, código CPC 02 a 15 ficam excluídos do reajuste previsto no artigo 1º. II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.332/2023)
Parágrafo Único - A Tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados, constante do Anexo IV da Lei nº 1564, de 17 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº 1.721, de 04 de setembro de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, à suplementação de recursos, à abertura de Crédito Especial, assim como às alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015 e revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de março de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
TABELA
DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 2015
ATUALIZAÇÃO
DO ANEXO IV DA LEI Nº 1564/2013, DE 17/01/2013
5,21%
PARA CC-1 E 9% PARA CC-2 A CC-5
A
PARTIR DE MARÇO/2015
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ORD |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
CC-1 |
5.246,02 |
2 |
CC-2 |
3.662,40 |
3 |
CC-3 |
2.441,60 |
4 |
CC-4 |
1.648,08 |
5 |
CC-5 |
1.464,96 |
REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS DA PGM - 2015 |
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ATUALIZAÇÃO DO ANEXO
IV DA LC Nº 1721/2014, DE 04/09/2013. |
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5,21% PARA
CC-PGM-01 E 9% PARA CC-PGM-02 E 03 A PARTIR DE
MARÇO/2015. |
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|
ORD |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
CC-PGM-01 |
9.468,90 |
2 |
CC-PGM-02 |
5.722,50 |
3 |
CC-PGM-03 |
2.180,00 |