LEI Nº 1.763 27 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração estabelecida para os cargos de provimento comissionado que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura, e conceder reajuste salarial, no montante de 9,00% (nove por cento), conforme estabelecido nos incisos seguintes:

 

I – Revisão Geral anual no percentual de 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.

 

II – Reajuste Salarial no percentual de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos percentuais).

 

Art. 2º - A revisão e reajuste previstos no artigo 1º desta lei serão incorporados à remuneração dos servidores públicos investidos nos cargos de provimento comissionado, a partir do mês de março do corrente ano.

 

I –Os servidores comissionados ocupantes do cargo de Secretário Municipal, padrão de vencimento CC1, código CPC 02 a 15 ficam excluídos do reajuste previsto no artigo 1º. II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.332/2023)

 

Parágrafo Único - A Tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados, constante do Anexo IV da Lei nº 1564, de 17 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº 1.721, de 04 de setembro de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, à suplementação de recursos, à abertura de Crédito Especial, assim como às alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de março de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 2015

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI Nº 1564/2013, DE 17/01/2013

5,21% PARA CC-1 E 9% PARA CC-2 A CC-5

A PARTIR DE MARÇO/2015

 

 

 

ORD

NÍVEL

VENCIMENTO

1

CC-1

5.246,02

2

CC-2

3.662,40

3

CC-3

2.441,60

4

CC-4

1.648,08

5

CC-5

1.464,96

 

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PGM - 2015

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO IV DA LC Nº 1721/2014, DE 04/09/2013.

5,21% PARA CC-PGM-01 E 9% PARA CC-PGM-02 E 03

A PARTIR DE MARÇO/2015.

 

 

 

ORD

NÍVEL

VENCIMENTO

1

CC-PGM-01

9.468,90

2

CC-PGM-02

5.722,50

3

CC-PGM-03

2.180,00