LEI Nº 2332, DE 29 DE JUNHO 2023

 

 ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI ORDINÁRIA 1.763, DE 27 DE MARÇO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º -O artigo 2º. da Lei Municipal 1.763, de 27 de março de 2015 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 2º.....................................................................................

 

 I –Os servidores comissionados ocupantes do cargo de Secretário Municipal, padrão de vencimento CC1, código CPC 02 a 15 ficam excluídos do reajuste previsto no artigo 1º. II desta Lei.

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Marataízes/ES, 29de junho de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.