LEI Nº 1.739 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal da Câmara Municipal de Marataízes, a Função Gratificada, a ser atribuída aos servidores efetivos que, detendo capacitação profissional respectiva, venham a ser designados ao cumprimento de outras funções de relevância, por força das circunstâncias administrativas, devidamente justificada em procedimento administrativo.

 

Parágrafo único – A função gratificada corresponderá até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base pago ao servidor, e perdurará enquanto designado for para a função adicional. (Revogado pela Lei nº. 1863/2015)

 

Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Presidente do Poder Legislativo, mediante requisição da chefia imediata a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar, mediante a cessação, por qualquer motivo, do labor em caráter adicional.

 

Art. 3º - Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta lei, podendo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2014.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.