LEI Nº 1.652 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.136 DE 29 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

AUTORIZA ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.136 de 29 julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir Ata de Registro de Preço estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias desses, para quaisquer compras que se fizerem necessárias neste município de Marataizes.

 

Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal editar Decreto regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a Ata de Preços, como previsto no Art. 1º.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Emenda Aditiva da CMM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.