LEI Nº 1.652 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.136 DE 29 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
AUTORIZA ADESÃO A
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E
RESPECTIVAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.136 de 29
julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir
Ata de Registro de Preço estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas
autarquias desses, para quaisquer compras que se fizerem necessárias neste
município de Marataizes.
Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal editar Decreto
regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a Ata de Preços, como previsto
no Art. 1º.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 11 de dezembro
de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Emenda Aditiva da
CMM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.