LEI Nº 1136/2008, DE 29 DE JULHO DE
2008.
Autor:Poder Executivo
Municipal
Autoriza
adesão ao regime de registro de preços do estado do Espírito Santo e da União.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao regime de registro de preço
estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Estado do
Espírito Santo e da União e suas autarquias, para compra de materiais,
equipamentos, veículos leves e pesados, em especial.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir
Ata de Registro de Preço estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas
autarquias desses, para quaisquer compras que se fizerem necessárias neste
município de Marataízes. (Redação
dada pela Lei 1652/2013)
Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal editar Decreto
regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a Ata de Preços, como previsto
no Art. 1º.
(Redação dada pela Lei 1652/2013)
Art. 2º - O Município
deverá motivar o interesse administrativo e justificar a razão da adesão, em
cada processo.
Art. 3º - A adesão se
dará pela manifestação do município e aceitação do órgão solicitado, de forma
expressa.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01 de
Maio de 2008, revogadas as disposições contrárias.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes