LEI Nº 1136/2008, DE 29 DE JULHO DE 2008.

 

Autor:Poder Executivo Municipal

 

Autoriza adesão ao regime de registro de preços do estado do Espírito Santo e da União.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao regime de registro de preço estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Estado do Espírito Santo e da União e suas autarquias, para compra de materiais, equipamentos, veículos leves e pesados, em especial.

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir Ata de Registro de Preço estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias desses, para quaisquer compras que se fizerem necessárias neste município de Marataízes. (Redação dada pela Lei 1652/2013)

 

Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal editar Decreto regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a Ata de Preços, como previsto no Art. 1º. (Redação dada pela Lei 1652/2013)

 

Art. 2º - O Município deverá motivar o interesse administrativo e justificar a razão da adesão, em cada processo.

 

Art. 3º - A adesão se dará pela manifestação do município e aceitação do órgão solicitado, de forma expressa.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01 de Maio de 2008, revogadas as disposições contrárias.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes