LEI Nº 1.651 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 683 DE 24 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 683, de 24 de junho de 2003 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a premiar a participação dos contribuintes na campanha
de ornamentação natalina “Marataizes Cidade Luz”,
através de concessão de descontos especiais sobre lançamento de tributos, nas
seguintes categorias, faixas e percentuais:
Art. 2º - Os demais dispositivos da referida Lei
permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
Marataizes/ES, 11 de dezembro
de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.