LEI Nº 1.651 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 683 DE 24 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 683, de 24 de junho de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a premiar a participação dos contribuintes na campanha de ornamentação natalina “Marataizes Cidade Luz”, através de concessão de descontos especiais sobre lançamento de tributos, nas seguintes categorias, faixas e percentuais:

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.