LEI N.º 683/2003, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos especiais sobre tributos municipais à contribuintes vencedores da promoção de ornamentação natalina, denominada “Marataízes Cidade Luz”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Presidente do Legislativo promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a premiar a participação dos contribuintes na campanha de ornamentação natalina “Marataízes Cidade Luz”, através de concessão de descontos especiais sobre o lançamento de tributos de 2003, nas seguintes categorias, faixas e percentuais:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a premiar a participação dos contribuintes na campanha de ornamentação natalina “Marataizes Cidade Luz”, através de concessão de descontos especiais sobre lançamento de tributos, nas seguintes categorias, faixas e percentuais: (Redação dada pela Lei 1651/2013)

 

I. Junto ao IPTU: imóveis residenciais

 

-1° lugar: 80% (oitenta por cento) de desconto;

 

-2° lugar: 50% (cinqüenta por cento) de desconto;

 

-3° lugar: 30% (trinta por cento) de desconto.

 

II. Taxa de licença para funcionamento (atividades comerciais diversas) - pessoa jurídica e profissionais liberais:

 

-1° lugar: 80% (oitenta por cento) de desconto;

 

-2° lugar: 50% (cinqüenta por cento) de desconto;

 

-3° lugar: 30% (trinta por cento) de desconto.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal baixará decreto regulamentando a presente lei, no momento da sanção da presente lei, definindo critérios de premiação da campanha de ornamentação natalina denominada “Marataizes Cidade Luz”, e constituindo sua comissão organizadora e julgadora.

 

Art. 3º - A comissão organizadora encanunhará à Secretaria Municipal de Finanças o resultado final do concurso, relacionando os nomes das pessoas premiadas, por ordem e categoria de classificação, para que sejam concedidos os descontos tributários previstos no art. 1° desta lei.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio necessário à implementação da presente lei, participando de campanhas promocionais em parceria com o Clube dos Diretores Lojistas de Marataízes (CDL), como também com outras entidades, órgãos e empresas privadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva” 24 de Junho de 2003.

 

FARLEY SANTOS PEDRADA

Presidente da C.M.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.