LEI Nº 1.596, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 226 DA LEI 053/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 226 da Lei 053/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 226 ...

 

§ 1º A sindicância de que trata esse artigo será procedida por servidores públicos designados para tal fim, devendo ser concluída no prazo de sessenta dias a contar da data da designação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

(...)

 

Art. 2º Os demais parágrafos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 06 de junho de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.