LEI Nº 1.552, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“FICA ACRESCIDO O ART. 125-A À LEI 053/1997”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 125-A fica acrescido à Lei 053/1997, com a seguinte redação:

 

Art. 125-A O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.