LEI
Nº 1.552, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
“FICA ACRESCIDO O ART.
125-A À LEI 053/1997”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 125-A fica acrescido à Lei 053/1997,
com a seguinte redação:
“Art. 125-A O servidor será
submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em
regulamento.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de
Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.