LEI Nº 1465 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.411, DE 18 DE JULHO DE 2011.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do Art. 2° da Lei Municipal n°. 1.411, de 18 de Julho de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da operação de crédito, e/ou do excesso de arrecadação apurado, atendido o critério disposto no caput deste artigo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2011.

 

Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.