LEI Nº 1465 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.411,
DE 18 DE JULHO DE
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O §
1° do Art. 2° da Lei Municipal n°. 1.411, de 18 de Julho de 2011 passa a
ter a seguinte redação:
“§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da
operação de crédito, e/ou do excesso de arrecadação apurado, atendido o
critério disposto no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
18 de julho de 2011.
Marataízes/ES, 14
de dezembro de 2011.
Dr.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.