LEI Nº 1.411 DE 18 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.148.889,51 (DOIS MILHÕES CENTO E
QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E UM
CENTAVOS).
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao
Poder Executivo Municipal a abrir, crédito suplementar no valor de R$
2.148.889,51 (dois milhões cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e um
centavos), reforçando as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos do projeto já existente na LOA, constantes do Anexo
I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Como
recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a
ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas
provenientes da Operação de Crédito, e/ou excesso de arrecadação
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à
efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da
operação de crédito (PAC II), atendido o critério disposto no caput deste
artigo.
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da
operação de crédito, e/ou do excesso de arrecadação apurado, atendido o
critério disposto no caput deste artigo. (Redação
dada pela Lei nº. 1465/2011)
§ 2º O saldo
da operação de crédito contratada, referida no caput deste artigo que
não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão
orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de Julho de
2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I
ORGÃO 090 |
Secretaria
Municipal de Obras |
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Obras |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 451 |
Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA 0010 |
Infraestrutura e Serviços
Urbanos |
PROJETO 3.059 |
Pavimentação
e Drenagem de Ruas e Avenidas |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras
e Instalações R$ 2.148.889.51 |
Fonte de recurso |
Operação
de Crédito autorizado e/ou Excesso de Arrecadação |