LEI Nº 1.411 DE 18 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.148.889,51 (DOIS MILHÕES CENTO E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS).

 

 O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir, crédito suplementar no valor de R$ 2.148.889,51 (dois milhões cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), reforçando as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do projeto já existente na LOA, constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito, e/ou excesso de arrecadação

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da operação de crédito (PAC II), atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos proveniente da operação de crédito, e/ou do excesso de arrecadação apurado, atendido o critério disposto no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº. 1465/2011)

 

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada, referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de Julho de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.

 

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I

 

ORGÃO                          090

Secretaria Municipal de Obras

UNIDADE                        001

Secretaria Municipal de Obras

FUNÇÃO                          15

Urbanismo

SUBFUNÇÃO                   451

Infraestrutura Urbana

PROGRAMA                   0010

Infraestrutura e Serviços Urbanos

PROJETO                     3.059

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.51.000

Valor

 

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Obras e Instalações

R$ 2.148.889.51

Fonte de recurso

Operação de Crédito autorizado e/ou Excesso de Arrecadação