LEI Nº 1463 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO, DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

 Art. 1º Ficam ampliadas, em mais 25 (vinte e cinco), o número de vagas para o cargo de Guarda Municipal, para fins de efetivação.

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar os ANEXOS I e IV da Lei 1.355/2010.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

170001.0618200373.179 – Criação e Estruturação da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

170001.0618200373.179 – Criação e Estruturação da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito

331901300000 – Obrigação Patronal

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2011

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.