LEI Nº 1463 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO,
DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo,
Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam
ampliadas, em mais 25 (vinte e cinco), o número de vagas para o cargo de Guarda
Municipal, para fins de efetivação.
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar os ANEXOS I e IV da Lei 1.355/2010.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
170001.0618200373.179 – Criação e
Estruturação da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito
331901100000 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
170001.0618200373.179 – Criação e
Estruturação da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito
331901300000 – Obrigação Patronal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2011
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.