Revogado
pela Lei nº. 1363/2011.
LEI Nº. 1357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente,
servidores para ocupar os seguintes cargos abaixo, conforme discriminados:
Item |
CARGO |
QUANTIDADE DE
VAGAS |
LOTAÇÃO |
01 |
Assistente
Social |
01 |
Secretaria
de Saúde |
02 |
Médico
Oftalmologista |
02 |
Secretaria
de Saúde |
03 |
Médico
Ortopedista |
01 |
Secretaria
de Saúde |
04 |
Médico
Pediatra |
02 |
Secretaria
de Saúde |
05 |
Médico
Plantonista |
08 |
Secretaria
de Saúde |
06 |
Enfermeiros |
11 |
Secretaria
de Saúde |
07 |
Auxiliares
de Enfermagem |
04 |
Secretaria
de Saúde |
08 |
Farmacêuticos |
02 |
Secretaria
de Saúde |
09 |
Médico
Ginecologista |
02 |
Secretaria
de Saúde |
10 |
Médico
Otorrinolaringologista |
01 |
Secretaria
de Saúde |
11 |
Médico
Clínico Geral |
08 |
Secretaria
de Saúde |
12 |
Médico
do Trabalho |
01 |
Secretaria
de Saúde |
13 |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
04 |
Secretaria
de Saúde |
14 |
Administrador |
01 |
Secretaria
de Saúde |
15 |
Contador |
01 |
Secretaria
de Saúde |
16 |
Médico
Perito |
01 |
Secretaria
de Saúde |
17 |
Psicólogo
|
01 |
Secretaria
de Saúde |
18 |
Médico
Dermatologista |
01 |
Secretaria
de Saúde |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
12001.1012200022.094
– Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde
3.190.004.000 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 3º O período de contratação será de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes
– ES, 20 de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.