Revogado pela Lei nº. 1363/2011.

 

LEI Nº. 1357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para ocupar os seguintes cargos abaixo, conforme discriminados: 

 

Item

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

LOTAÇÃO

01

Assistente Social

01

Secretaria de Saúde

02

Médico Oftalmologista

02

Secretaria de Saúde

03

Médico Ortopedista

01

Secretaria de Saúde

04

Médico Pediatra

02

Secretaria de Saúde

05

Médico Plantonista

08

Secretaria de Saúde

06

Enfermeiros

11

Secretaria de Saúde

07

Auxiliares de Enfermagem

04

Secretaria de Saúde

08

Farmacêuticos

02

Secretaria de Saúde

09

Médico Ginecologista

02

Secretaria de Saúde

10

Médico Otorrinolaringologista

01

Secretaria de Saúde

11

Médico Clínico Geral

08

Secretaria de Saúde

12

Médico do Trabalho

01

Secretaria de Saúde

13

Auxiliar de Consultório Dentário

04

Secretaria de Saúde

14

Administrador

01

Secretaria de Saúde

15

Contador

01

Secretaria de Saúde

16

Médico Perito

01

Secretaria de Saúde

17

Psicólogo

01

Secretaria de Saúde

18

Médico Dermatologista

01

Secretaria de Saúde

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

12001.1012200022.094 – Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde

3.190.004.000 – Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 3º O período de contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 20 de dezembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Emenda 1 - vetada