LEI
Nº. 1363 DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
“AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado ao
Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para ocupar os
seguintes cargos abaixo, conforme discriminados:
Item |
CARGO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
LOTAÇÃO |
01 |
Assistente Social |
01 |
Secretaria de Saúde |
02 |
Médico Oftalmologista |
02 |
Secretaria de Saúde |
03 |
Médico Ortopedista |
01 |
Secretaria de Saúde |
04 |
Médico Pediatra |
02 |
Secretaria de Saúde |
05 |
Médico Plantonista |
08 |
Secretaria de Saúde |
06 |
Enfermeiros |
11 |
Secretaria de Saúde |
07 |
Auxiliares de Enfermagem |
04 |
Secretaria de Saúde |
08 |
Farmacêuticos |
02 |
Secretaria de Saúde |
09 |
Médico Ginecologista |
02 |
Secretaria de Saúde |
10 |
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
Secretaria de Saúde |
11 |
Médico Clínico Geral |
08 |
Secretaria de Saúde |
12 |
Médico do Trabalho |
01 |
Secretaria de Saúde |
13 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
04 |
Secretaria de Saúde |
14 |
Administrador |
01 |
Secretaria de Saúde |
15 |
Contador |
01 |
Secretaria de Saúde |
16 |
Médico Perito |
01 |
Secretaria de Saúde |
17 |
Psicólogo |
01 |
Secretaria de Saúde |
18 |
Médico Dermatologista |
01 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
12001.1012200022.094 – Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde
3.190.004.000 – Contratação por
Tempo Determinado
Art. 3º
O período de contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a Lei Municipal nº. 1357/2010.
Marataízes – ES, 06 de janeiro de
2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.