LEI Nº 1252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARTAÍZES PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo. 1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
para o Exercício de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que
estima a RECEITA em R$ 43.692.983,31 (
quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta
e três reais e trinta e um centavos) e fixa DESPESA em igual importância.
Artigo. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em
vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
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1E+12 |
RECEITAS CORRENTES |
45.589.578,85 |
1,1E+12 |
RECEITA TRIBUTARIA |
3.656.393,48 |
1,2E+12 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.458.020,10 |
1,3E+12 |
RECEITA PATRIMONIAL |
411.798,48 |
1,6E+12 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
20.459,88 |
1,7E+12 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
38.856.463,57 |
1,9E+12 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.186.443,34 |
2E+12 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.118.000,00 |
2,4E+12 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.118.000,00 |
9E+12 |
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE |
-4.014.595,54 |
9,7E+12 |
DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES |
-4.014.595,54 |
Artigo. 3º A DESPESA será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o
seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÕES |
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1 |
LEGISLATIVA |
1.980.000,00 |
2 JUDICIÁRIA |
11.700,00 |
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4 |
ADMINISTRACAO |
9.507.902,38 |
6 SEGURANÇA PÚBLICA |
94.000,00 |
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8 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
1.204.600,00 |
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10 |
SAUDE |
7.373.189,28 |
11 TRABALHO |
200.000,00 |
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12 |
EDUCACAO |
15.548.667,43 |
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13 |
CULTURA |
588.000,00 |
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15 |
URBANISMO |
2.005.000,00 |
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17 |
SANEAMENTO |
215.000,00 |
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18 |
GESTAO AMBIENTAL |
159.000,00 |
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20 |
AGRICULTURA |
454.390,25 |
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS |
500.500,00 |
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25 ENERGIA |
990.000,00 |
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26 |
TRANSPORTE |
30.000,00 |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
553.000,00 |
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28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.081.504,00 |
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99 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.196.529,97 |
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TOTAL |
43.692.983,31 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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0 |
Camara Municipal |
1.980.000,00 |
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10 |
Gabinete do Prefeito |
516.759,98 |
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20 |
Procuradoria Jurídica |
291.700,00 |
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30 |
Secretaria Municipal de Controle Interno |
135.000,00 |
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40 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável |
392.000,00 |
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50 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
844.390,25 |
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60 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.845.530,00 |
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70 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.252.504,00 |
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80 |
Secretaria Municipal de Pesca |
369.000,00 |
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90 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
6.430.000,00 |
100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
110.000,00 |
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110 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.598.667,43 |
|
120 |
Fundo Municipal de Saúde |
7.423.189,28 |
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130 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.572.600,00 |
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140 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer |
1.796.752,40 |
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150 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho |
302.000,00 |
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160 |
Secretaria Municipal de Esporte |
407.200,00 |
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170 |
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
229.160,00 |
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180 |
Reserva de Contingência |
1.196.529,97 |
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TOTAL |
43.692.983,31 |
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DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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3000.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33.447.563,09 |
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3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
21.334.536,82 |
3200.00.00.00.00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
49.773,00 |
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3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12.063.253,27 |
|
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
9.048.890,25 |
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4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
8.247.386,25 |
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4600.00.00.00.00 |
AMORTIZACAO DA DIVIDA |
801.504,00 |
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9999.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.196.529,97 |
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TOTAL |
43.692.983,31 |
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Art. 4º A Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3° far-se-á de
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada
nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da
Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta e
Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme
disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO Para Suplementação de que
trata o art. 5°, poderá o Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a:
I – Utilizar a totalidade do excesso de
arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64, abrindo crédito especial autorizado por Decreto do Executivo
Municipal;
II - Utilizar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na
forma do parágrafo 2°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, abrindo crédito
especial autorizado por Decreto do Executivo e Legislativo.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Operações de Crédito por antecipação de Receita observado os limites legais de
endividamento, com base na Receita Corrente Líquida.
Art. 8º A concessão de Subvenções
Sociais, através de Convênios dependerá de autorização prévia da Câmara
Municipal.
Art. 9º Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizados pela
Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não
aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.
Art. 10 O Município dará prioridade às ações e
metas constantes do orçamento, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e
a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente com a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 11 No decorrer do exercício, poderá haver
redução das ações e metas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no
artigo 10 desta Lei.
Art.
12 Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de
Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.