LEI N° 1301, de 26 de abril de 2010

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N.º 1.250/2009. ”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.250/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O FMS ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.