LEI N° 1301, de 26 de abril de 2010
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N.º 1.250/2009. ”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da
Lei Municipal n.º 1.250/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º - O FMS ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de
2009, revogadas as disposições em contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.