Revogada pela Lei nº 1265/2010
LEI Nº 1248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES A
FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Contrato de Parceria com o Hospital Evangélico de
Cachoeiro de Itapemirim, conforme minuta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O contrato autorizado por esta Lei tem
por objetivo o acesso e atendimento especializado de urgência e emergência no Hospital
e Maternidade Santa Helena, situado no Município de Itapemirim – ES, como
também o acesso nas especialidades em Maternidade de Alto Risco, Oncologia,
Cardiologia e DST/HIV/AIDS e de outros serviços de referência para a população residente
em Marataízes, conforme contrato anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária:
120001.10300222.110 – transferência de Recursos a Instituições
de meda e alta complexidade
3335043000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso – 01400 – Saúde – Recurso Próprio
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 15 de dezembro
de 2009.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONTRATO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE MARATAIZES E O
HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
Por este instrumento, denominado Contrato de Parceria, observado
a Lei Federal 8.666/93, sendo de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel,
1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.609.408/0001-28 e 01.609.408/0002-09 (FMS),
respectivamente neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.
Antônio Carlos Soares de Azevedo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,
e, do outro lado o HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com
sede na Rua Anacleto Ramos, nº 55, bairro Ferroviários, Cachoeiro de
Itapemirim/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.193.705/0001-29, neste ato representado
por seu presidente, o Sr. José Affonso Coelho, RG nº 2.430.150-SSP, doravante
denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Contrato
de Parceria, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Parceria tem por objeto garantir o acesso
e atendimento especializado de urgência e emergência no Hospital e
Maternidade Santa Helena, situado no Município de Itapemirim – ES, como
também o acesso nas especialidades em Maternidade de Alto Risco, Oncologia,
Cardiologia e DST/HIV/AIDS e de outros serviços de referência para a população
residente neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para execução do objeto deste Contrato de Parceria, o MUNICÍPIO
repassará ao HOSPITAL o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no dia
05/01/2010 referente ao mês dezembro do ano de 2009 e R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) mensais para o ano de 2010, perfazendo um total de R$ 750.000,00
(setecentos e cinqüenta) mil reais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores previstos na cláusula anterior do presente Termo de
Parceria correrão com recursos próprios do MUNICÍPIO, estando previstos na
seguinte classificação orçamentária: 120001.1030200222.110 – Transferência de
Recursos a Instituições de média e alta complexidade; 3335043000 – Subvenções
Sociais; Fonte de Recurso-014000 – Saúde – Recurso Próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ATENDIMENTOS
O HOSPITAL prestará atendimento de urgência e emergência na unidade
constante no objeto deste contrato, em complemento das atividades básicas
desenvolvidas pelo MUNICÍPIO, assim como realizará as internações necessárias,
de acordo com a sua resolução e capacidade instalada, e, em conjunto com o
MUNICÍPIO, estabelecerá normas e rotinas para formalizar condutas nos
encaminhamentos, e conseqüentemente dos recebimentos de paciente do Município,
que necessitem de tratamento de alta complexidade, disponibilizando seu serviço
social para referendar o paciente para tratamento em outras unidades, nos casos
que se tornarem necessários, quer pela falta de resolução ou de capacidade para
a realização do atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E REQUISIÇÃO
DE PAGAMENTO.
O MUNICÍPIO, através de sua Secretaria de Saúde,
acompanhará o fiel cumprimento do presente Contrato de Parceria, sendo este o
órgão municipal responsável pela fiscalização da sua execução.
O HOSPITAL encaminhará a prestação de contas, que
compreenderá de um relatório físico com a relação dos pacientes atendidos, com
os respectivos endereços e a informação do local e data de atendimento, em até
30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviços.
Ao final de cada mês da execução do serviço o HOSPITAL
solicitará o pagamento através de um requerimento contendo todas as informações
que permitam ao MUNICÍPIO identificar a cobrança realizada, o mês de
referência e o valor da cobrança, anexando a Nota Fiscal correspondente, para
que a Secretaria de Saúde efetue a quitação da despesa, e autorize o pagamento.
A inexecução do objeto do presente Termo de Parceria, a falta de
apresentação de prestação de contas no prazo regulamentar e o não cumprimento
dos trâmites aqui dispostos, acarretará no não pagamento, até que a pendência
esteja plenamente sanada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este presente Contrato de parceria terá vigência dos efeitos
financeiros a partir de 15 de dezembro de 2.009, perdurando até 31 de dezembro
de 2010, podendo ser prorrogado em interesse do MUNICÍPIO, mediante instrumento
formal nos termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
O presente termo de parceria pode ser rescindido a qualquer
tempo, mediante notificação da parte interessada, com mínimo de 90 (noventa)
dias de antecedência.
A perda as qualidades essenciais de filantropia do HOSPITAL, de
suas reais condições estatutárias, ou quaisquer outras condições legais que
prejudiquem, onerem, obstem, interrompam, atrasem ou impliquem no cumprimento
da qualidade na execução do objeto do presente Contrato de Parceria, importarão
em denúncia imediata do presente ajuste, resguardada a composição das perdas e
danos, acaso sofridos pelo MUNICÍPIO, na forma como disposto no
ordenamento jurídico pátrio.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
Havendo aumento da demanda dos serviços prestados, e
possibilidade financeira do MUNICÍPIO, poderá o presente termo de
parceria ser aditado, mediante termo aditivo (o qual passará a fazer parte
integrante do presente ajuste), formalmente expresso, precedidos de
justificativa de interesse público, elaborado pelo Titular da Secretaria
Municipal de Saúde, e ratificada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo
vedado qualquer adiantamento que implique na alteração do objeto do presente
ajuste, observando sempre, os limites da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São responsabilidade do MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde:
1.Observando o disposto na
Cláusula Segunda e repassar recursos dos pagamentos em contrapartida aos
serviços prestados, de acordo com as condições estabelecidas no presente
instrumento.
2.Avaliar, acompanhar e
fiscalizar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução deste
Contrato de Parceria.
3.A Secretaria Municipal de
Saúde, bem como o Conselho Municipal de Saúde deverão examinar avaliar e julgar
a Prestação de Contas apresentada, nos termos deste instrumento e das normas em
vigor.
4.Observar as regras do
presente ajuste.
São responsabilidade do HOSPITAL:
1.Contratar todo pessoal para
execução do objeto deste Contrato de Parceria, fornecer materiais, medicamentos
e demais insumos que se fizerem necessários ao Pronto Socorro, bem como
qualquer outra despesa que possa incidir sobre essa atividade.
2.Prestar informações e
esclarecimentos sempre que solicitado, desde que necessários ao acompanhamento
e controle da execução do objeto deste instrumento.
3.Apresentar, no prazo
estabelecido no presente instrumento, relatório físicos de atendimento e
prestação de contas em consonância com a Cláusula Sexta deste instrumento.
4.Arcar com quaisquer ônus de
natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como todos os ônus
tributários e extraordinários, caso decorrente da execução.
5.Manter suas instalações
devidamente asseada, de acordo com as orientações das normas em vigor e com os
princípios seguidos pela Vigilância Sanitária.
6.Responsabilizar-se por
qualquer ônus civil ou criminal oriundo de ações de paciente atendidos em seus
serviços.
7.Observar as regras do
presente ajuste.
8.Garantir acesso nas
especialidades em Maternidade de Alto Risco, Oncologia, Cardiologia e
DST/HIV/AIDS e de outros serviços de referência para a população residente
neste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O presente termo de parceria rege-se pelas disposições normativas
constantes das Leis Federais 8.666 e Lei nº 10.520/2002 e a legislação
municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Marataízes/ES para
diminuir questões porventura oriundas do presente termo de parceria, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado em veículo oficial de
divulgação do município.
E por estarem de acordo, as partes, por meio de seus
representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de
duas testemunhas que também o subscreve.
Marataízes/ES, 22 de dezembro de 2009.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Antônio Carlos de Soares de Azevedo
Secretário Municipal de Saúde
HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
José Affonso Coelho
Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.