LEI Nº 1.134, DE 22 DE JULHO DE 2008
Autor: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONCEDIDA PELA LEI
N° 1060 DE 18 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
denominação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Marataízes
–ES, conforme abaixo:
Onde se lê:
Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF)
“BOA VISTA DO SUL”
Leia-se:
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BOA
VISTA DO SUL”
Onde se lê:
Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF)
“BREJO DOS PATOS”
Leia-se:
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BREJO
DOS PATOS”
Onde se lê:
Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF)
“SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”
Leia-se:
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”
Onde se lê:
Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF)
“BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”
Leia-se:
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.