REVOGADA PELA LEI Nº 2.310/2023

 

LEI Nº 1.134, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

Autor: Poder Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONCEDIDA PELA LEI N° 1060 DE 18 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Marataízes –ES, conforme abaixo:

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BOA VISTA DO SUL”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BOA VISTA DO SUL”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BREJO DOS PATOS”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BREJO DOS PATOS”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.